Palestras e cursos

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09)

É desenvolvido por técnicos e engenheiros de segurança do trabalho e tem por objetivo a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle dos agentes de risco considerados nocivos, prejudiciais ou perigosos ao trabalhador. O leitor pode não acreditar, mas é verdade. Os riscos estão presentes em qualquer atividade, desde um escritório até uma planta industrial de alta complexidade. Claro, cada um com seu grau de complexidade.

Todos os riscos mencionados anteriormente são relacionados na legislação brasileira. Alguns exemplos: Ruído, calor, frio, vibração, umidade, radiações, diversos produtos químicos que são manuseados ou respirados, agentes biológicos, riscos de acidentes e ergonômicos (estes relacionados aos esforços físicos, trabalhos pesados, posturas inadequadas, maquinário, mobiliário e métodos de trabalho).

No PPRA o engenheiro de segurança do trabalho identifica estes riscos e traça planos de proteção ao trabalhador.

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

A aposentadoria especial é aquela modalidade de aposentadoria em que o segurado (trabalhador) se aposenta com menor tempo de contribuição. Ou seja, tem seu tempo de contribuição reduzido para 15, 20 ou 25 anos. Sendo que a grande maioria é com 25 anos.

           A Instrução Normativa da Previdência Social que instituiu o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) determina que todo empregador mantenha os PPP’s de todo seu quadro de funcionários em forma digital e forneça a seus empregados o formulário PPP em via impressa sempre que houver desligamento da empresa ou quando o trabalhador necessite de algum benefício previdenciário.

           O PPP é um formulário com três campos distintos que fornecem à Previdência Social informações importantes para concessão do benefício. Ele é dividido, basicamente, em três partes. Sendo a primeira parte com dados administrativos (nome do empregador, do segurado, CNPJ, etc.); A segunda parte com registros ambientais que são extraídos do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) ou do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Tanto o LTCAT quanto o PPRA devem ser elaborados por engenheiro de segurança do trabalho. E a terceira parte com resultados de monitoração biológica, que ficam sem preenchimento em virtude do sigilo médico.

           O LTCAT e/ou o PPRA que dão base técnica ao PPP devem ter o levantamento de riscos ambientais (agentes nocivos físicos, químicos e/ou biológicos) com laudo conclusivo conforme os parâmetros exigidos pelo Decreto 3048 de 06 de maio de 1999.

           Há uma grande confusão entre insalubridade e aposentadoria especial. Podemos afirmar que tudo que confere aposentadoria especial é insalubre, porém a recíproca não é verdadeira. Pois nem tudo que é insalubre é aceito como especial perante a Previdência Social.

           O PPP, uma vez preenchido, deve ser assinado pelo proprietário da empresa ou seu representante legal e deve ter o nome e o número do conselho regional do engenheiro de segurança do trabalho e do médico do trabalho responsáveis pelas informações técnicas.

           Se sua empresa não tem o PPP providencie imediatamente para evitar aborrecimentos futuros. Alguns sindicatos de trabalhadores só fazem a homologação de rescisão de contrato de trabalho com a entrega do PPP junto aos demais documentos da rescisão.

           É muito comum ex-funcionários virem até as empresas solicitando seus PPP’s. A empresa é obrigada a fornecer o PPP, pois caso não forneça, este poderá requerer o PPP judicialmente.

           Não existe fiscalização da Previdência Social ou do INSS para saber se as empresas possuem os PPP’s de seus funcionários em dia. Como já dissemos, esta fiscalização ocorre indiretamente quando os funcionários (ou os ex-funcionários) precisam do seu PPP ou quando os sindicatos o exigem para homologação. E, em breve, com a implantação do módulo de segurança e medicina do trabalho no “eSocial”, TODAS as informações contidas no PPP, no LTCAT/PPRA e no PCMSO (Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional) deverão ser enviadas “online” ao Governo Federal.

PCMSO - Programas de Controle Médico em Saúde Ocupacional (NR-07

Elaborado por médicos do trabalho, é um documento baseado no PPRA e tem por objetivo prescrever os exames médicos ocupacionais aos quais os trabalhadores devem se submeter para garantir sua saúde no desenvolvimento de suas atividades profissionais. O PCMSO também estabelece a periodicidade dos exames médicos e indica se há a necessidade de exames complementares (audiometria, exames de sangue, urina, eletrocardiograma, eletroencefalograma, raio x, etc.). Os exames médicos ocupacionais são divididos em cinco tipos, são eles:

- Admissionais, realizados antes da admissão de um funcionário;

- Periódico, realizados periodicamente enquanto durar o contrato de trabalho;

- Mudança de Função, caso algum funcionário troque de função dentro da empresa;

- Retorno ao Trabalho, quando um funcionário fica afastado por mais de trinta dias;

- Demissional que é feito antes da rescisão do contrato de trabalho.

Perícias Técnicas de insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho e aposentadoria especial

A ações trabalhistas de insalubridade/periculosidade e acidente de trabalho são a dor de cabeça de muitos empresários e gestores de recursos humanos, pois quando um funcionário da empresa é desligado, seja por pedido de demissão, demissão sem justa causa ou demissão com justa causa, especialmente neste último caso, é muito comum nos dias de hoje este ex-funcionário mover uma ação trabalhista contra a empresa.

Isso ocorre porque a justiça do trabalho é, em muitos casos, injusta com o empregador. Mas, isso seria uma contradição. A justiça é injusta. Por quê?

Porque é quase certo que o ex-funcionário vai receber algum recurso financeiro originado desta ação. Pois o ônus da prova é sempre do empregador. Se o ex-funcionário pede horas extras, é o empregador quem precisa provar que o ex-funcionário não tem direito a elas. Ou porque não as fez, ou porque já as pagou.

Logo, as empresas precisam ser muito, mas muito, bem organizadas. E, manter toda a sua relação com os funcionários bem documentada e bem controlada.

No caso dos pedidos de insalubridade e periculosidade é mais fácil ainda para o ex-funcionário receber os adicionais, pois a justiça do trabalho se baseia em laudo técnico expedido por perito nomeado pelo Juiz do Trabalho. Este perito pode ser engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Para explicar o parágrafo anterior, vamos descrever o que acontece:

 “Quando há a necessidade de definir se o trabalhador, conhecido como Reclamante, trabalhou em condições insalubres ou perigosas, o Juiz do Trabalho nomeia um perito técnico. Este perito técnico não fez concurso público para atuar na justiça do trabalho. Ele apenas se inscreveu na Vara do Trabalho da comarca onde ocorre a ação, solicitando para atuar como perito técnico. Este perito técnico ao ser intimado a realizar a perícia, solicita seus honorários a serem pagos pela parte sucumbente no processo, em média no valor correspondente a cinco salários mínimos. Devemos lembrar que quase na totalidade das ações trabalhistas, o Reclamante solicita ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA. Neste caso, se o Reclamante perde a ação de insalubridade ou periculosidade, quem vai pagar o perito técnico? A própria justiça do trabalho. Cujo valor é arbitrado pelo Juiz do Trabalho em aproximadamente 10% dos honorários solicitados pelo Perito. Agendada a perícia, o perito técnico vai até a empresa Reclamada, junto com o Reclamante para apurar os fatos e expedir o seu laudo técnico. Esta atividade, chamada de diligência, dura de 30 a 60 minutos e é baseada no depoimento das partes (Reclamante e Reclamada), de inspeção ao local de trabalho e eventualmente da medição de ruído do ambiente. ”

Por isso, empresário, sua empresa deve ter a área de controle de pessoal impecável, com registros de cartão ponto sem falhas, recibos de pagamentos bem organizados e sempre deve possuir laudos relativos a condições insalubres e/ou perigosas, bem como registro de entrega de equipamentos de proteção individual, registros de treinamentos, registros de sanções disciplinares para aqueles funcionários arredios que se recusam a usar os equipamentos de proteção.

Mantenha em dia o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

PCMAT - Programas de Controle e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18)

Esta Norma é aplicada a construção civil e seus itens são obrigatórios a todas as empresas que atuam no segmento. Nas obras com menos de 20 funcionários o empregador deve manter o PPRA (programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e, nas obras com mais de 20 funcionários o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). O PCMAT tem o mesmo princípio do PPRA, porém com muito mais detalhes acerca das características do empreendimento. Trata, além dos riscos do PPRA (físicos, químicos e biológicos), de segurança do trabalho em altura, eletricidade, queda de objetos, áreas de vivência (banheiros, vestiários, etc.), máquinas e equipamentos, enfim, tudo o que envolve uma obra.

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