É uma comissão cujo objetivo principal é a prevenção de acidentes. É obrigatória para algumas empresas conforme o número de funcionários e o grau de risco estabelecido na Norma Regulamentadora nº 5. Por exemplo, nas empresas do ramo comércio varejista, cujo grau de risco é dois, a CIPA é obrigatória a partir de 50 funcionários. Porém, para empresas menores, apesar de não ser necessária a constituição de CIPA, a empresa deve ter um funcionário designado para a função, e que este tenha um curso de formação de 20 horas.
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